STJ divulga teses sobre apresentação de Embargos de Declaração
“É corrente o entendimento que a intenção de prequestionar matéria constitucional, para possibilitar a interposição de eventual Recurso Extraordinário, não se coaduna com a via estreita dos Embargos de Declaração ou do Agravo Regimental, uma vez que não cabe a esta Corte, em sede de recurso especial, o exame de matéria constitucional, cuja competência é reservada ao Supremo Tribunal Federal”, resumiu o magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 29 de agosto de 2016, 15h12
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